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Estrutura Organizacional

por ste publicado 18/03/2025 11h10, última modificação 25/03/2025 11h30

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS/TO

SERVIDORES:

Alessandro Cirqueira de Castro: Controle Interno  |  Wellienay do Nascimento Pereira Andrade: Secretária Legislativa

Maria Rodrigues de Sá: Serviços Gerais  |  Gilmar Antônio do Amaral: Motorista

VEREADORES:

Dannylo Ribeiro Oliveira  |  Domingos Coelho de Andrade  |  João Carlos Alves Pereira  |  Jucileide Alves Cardoso Campos  |  Mauro Pereira Jorge

Pedro Lourenço dos Santos  |  Severino Cirqueira da Silva  |  Wandherluso de Paula Pinto e Silva  |  Wochington Sousa da Silva

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.